Justiça do RJ mantém afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão
Justiça do RJ mantém afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão
Em sua decisão, a juíza Isabelle Dias diz que a empresa de Niterói ainda não adequou o quadro de pessoal à legislação vigente. A Justiça do RJ manteve, nesta quarta-feira (4), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) e a suspensão do exercício do seu cargo.
Em sua decisão, a juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível de Niterói, cita que a empresa vem descumprindo a ordem de reduzir o número de servidores em comissão.
"Como REITERADAMENTE advertido em decisões anteriores, a EMUSA deve apresentar listagem dos 300 agentes públicos preservados, contendo nome, cargo/função, lotação, atividade desempenhada, respectivo ato de nomeação de origem e declaração individual assinada pelo funcionário de que não possui parentesco direto e/ou cruzado que o impeça de assumir a função, nos termos da legislação específica municipal e isto NÃO SE VERIFICA até a presente data", cita um trecho da decisão.
Em uma ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói pede que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.
Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.
Logo após o afastamento do presidente da Emusa, a Prefeitura de Niterói divulgou uma nota informando que já havia cumprido a determinação judicial.
Em sua decisão, a juíza Isabelle Dias diz que a empresa de Niterói ainda não adequou o quadro de pessoal à legislação vigente. A Justiça do RJ manteve, nesta quarta-feira (4), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) e a suspensão do exercício do seu cargo.
Em sua decisão, a juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível de Niterói, cita que a empresa vem descumprindo a ordem de reduzir o número de servidores em comissão.
"Como REITERADAMENTE advertido em decisões anteriores, a EMUSA deve apresentar listagem dos 300 agentes públicos preservados, contendo nome, cargo/função, lotação, atividade desempenhada, respectivo ato de nomeação de origem e declaração individual assinada pelo funcionário de que não possui parentesco direto e/ou cruzado que o impeça de assumir a função, nos termos da legislação específica municipal e isto NÃO SE VERIFICA até a presente data", cita um trecho da decisão.
Em uma ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói pede que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.
Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.
Logo após o afastamento do presidente da Emusa, a Prefeitura de Niterói divulgou uma nota informando que já havia cumprido a determinação judicial.