Comunidade de quilombos Forte Príncipe da Beira tem território identificado pelo Incra
Documento produzido pelo Incra prevê a regularização do território e a emissão de título definitivo que garante o legítimo direito das famílias e seus descendentes. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) delimitou uma área de 19.986 hectares como território da comunidade remanescente de quilombos Forte Príncipe da Beira. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Os habitantes da área são descendentes de escravos negros que construíram o antigo Forte. A comunidade fica em Costa Marques (RO) — a 830 quilômetros de Porto Velho — e é composta por 151 famílias. A agricultura e do extrativismo constituem a forma de vida do povo. Os principais produtos são macaxeira, arroz, feijão, melancia, batata-doce, milho, cará, café, cana, banana e abacaxi. O reconhecimento do território ajuda na garantia dos direitos das famílias que ali vivem. Membros da comunidade quilombola em Rondônia. Incra/Divulgação O processo foi realizado em duas etapas: a primeira foi a emissão da Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares; a segunda foi o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID). Esse relatório apresenta informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas do local analisado. Próximas etapas O documento produzido pelo Incra prevê a regularização do território e estabelece um prazo de noventa dias para contestações de possíveis proprietários de imóveis dentro da área. O Incra irá publicar o reconhecimento aos limites do território quilombola quando a fase de contestações for encerrada e, em seguida, será feita a retirada de pessoas não quilombolas da região. O processo será finalizado com a entrega definitiva do título de propriedade à comunidade: um documento coletivo em nome da associação dos moradores da área, registrado em cartório. O título impossibilita a venda da área, garantindo a preservação e sobrevivência das gerações futuras.
Documento produzido pelo Incra prevê a regularização do território e a emissão de título definitivo que garante o legítimo direito das famílias e seus descendentes. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) delimitou uma área de 19.986 hectares como território da comunidade remanescente de quilombos Forte Príncipe da Beira. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Os habitantes da área são descendentes de escravos negros que construíram o antigo Forte. A comunidade fica em Costa Marques (RO) — a 830 quilômetros de Porto Velho — e é composta por 151 famílias. A agricultura e do extrativismo constituem a forma de vida do povo. Os principais produtos são macaxeira, arroz, feijão, melancia, batata-doce, milho, cará, café, cana, banana e abacaxi. O reconhecimento do território ajuda na garantia dos direitos das famílias que ali vivem. Membros da comunidade quilombola em Rondônia. Incra/Divulgação O processo foi realizado em duas etapas: a primeira foi a emissão da Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares; a segunda foi o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID). Esse relatório apresenta informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas do local analisado. Próximas etapas O documento produzido pelo Incra prevê a regularização do território e estabelece um prazo de noventa dias para contestações de possíveis proprietários de imóveis dentro da área. O Incra irá publicar o reconhecimento aos limites do território quilombola quando a fase de contestações for encerrada e, em seguida, será feita a retirada de pessoas não quilombolas da região. O processo será finalizado com a entrega definitiva do título de propriedade à comunidade: um documento coletivo em nome da associação dos moradores da área, registrado em cartório. O título impossibilita a venda da área, garantindo a preservação e sobrevivência das gerações futuras.