Resolução publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça revoga trecho que atribuía ao agente de contratação de fase interna a instrução e condução de contratações diretas no órgão.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul oficializou uma mudança em sua norma interna de contratações e abriu uma nova frente de questionamentos sobre a condução de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. A alteração foi publicada no Diário Oficial do MPMS por meio da Resolução nº 9/2026-PGJ, de 24 de março de 2026.
Na prática, o ato revoga o § 3º do artigo 2º da Resolução nº 7/2023-PGJ, justamente o dispositivo que previa que caberia ao agente de contratação de fase interna instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta. Esse trecho constava expressamente da norma de 2023, que disciplinava a atuação do agente de contratação no âmbito do MPMS.
Com a retirada desse ponto, o regulamento passa a não indicar, de forma explícita no mesmo artigo, quem ficará responsável pela montagem técnica e pela condução desses procedimentos sem licitação. A leitura do texto publicado sugere uma área cinzenta administrativa no curto prazo, ao menos até que eventual norma complementar detalhe a redistribuição dessas atribuições.
A mudança ocorre em uma etapa sensível da administração pública, porque as contratações diretas exigem justificativas robustas, definição clara de preços, motivação da escolha do fornecedor e controle documental rigoroso. Sem a indicação expressa de uma autoridade técnica nessa fase, o risco é de aumento de dúvidas procedimentais e de maior pressão sobre o controle interno do órgão. Essa conclusão é uma inferência a partir da revogação do dispositivo que antes concentrava formalmente essa competência.
A resolução assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, entrou em vigor na data da publicação. As demais atribuições previstas na Resolução nº 7/2023 para o agente de contratação em outras etapas do processo não foram, pelos resultados localizados, alteradas por esse novo ato.
O movimento deve ampliar a atenção sobre os próximos atos administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, especialmente se houver publicação posterior para redefinir fluxos, competências e responsabilidades nas compras sem licitação. Até lá, a mudança tende a ser acompanhada de perto por servidores, fornecedores e órgãos de controle.


