Tefé declara situação de emergência devido à seca dos rios no interior do Amazonas

Decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14) e vale por um período de 180 dias. Prefeitura de Tefé declara situação de emergência devido seca no interior do AM A Prefeitura do município de Tefé, no interior do Amazonas, declarou situação de emergência devido à seca dos rios no estado. O decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14). O decreto começou a valer a partir da data em que foi publicado e tem uma validade de 180 dias. ???? Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A declaração veio após a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil confirmarem o agravamento da estiagem, com isolamento de comunidades, danos humanos e econômicos como a perda de plantações e criações de animais, além de aumento considerável do risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando situações constantes de emergência. Confira abaixo as medidas que foram apontadas pelo prefeito para o decreto: Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais e Comitê de Gerenciamento de Crise, conforme Decreto Municipal 096/2024, para atuarem sob a gestão da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso I e II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de Situação de Emergência. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º da Lei de Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941), autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

Tefé declara situação de emergência devido à seca dos rios no interior do Amazonas
Decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14) e vale por um período de 180 dias. Prefeitura de Tefé declara situação de emergência devido seca no interior do AM A Prefeitura do município de Tefé, no interior do Amazonas, declarou situação de emergência devido à seca dos rios no estado. O decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14). O decreto começou a valer a partir da data em que foi publicado e tem uma validade de 180 dias. ???? Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A declaração veio após a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil confirmarem o agravamento da estiagem, com isolamento de comunidades, danos humanos e econômicos como a perda de plantações e criações de animais, além de aumento considerável do risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando situações constantes de emergência. Confira abaixo as medidas que foram apontadas pelo prefeito para o decreto: Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais e Comitê de Gerenciamento de Crise, conforme Decreto Municipal 096/2024, para atuarem sob a gestão da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso I e II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de Situação de Emergência. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º da Lei de Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941), autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.