STF decide que candidato que teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público

Decisão será aplicada a processos semelhantes. Ministros analisaram caso de mulher que teve câncer de mama e foi impedida de assumir cargo mesmo já sem restrições de saúde. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve doença grave anos antes, mas já não tem sintomas que dificultem o exercício da função. A decisão terá repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo Supremo será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores. Presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão que decidiu o caso. Gustavo Moreno/SCO/STF O caso em discussão envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir o cargo por ter tido câncer de mama menos de cinco anos antes. A candidata passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho. O TJMG, com base em um manual de perícias de saúde, negou o direito à candidata, que acionou a Justiça. O relator do caso, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, concluiu que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero. O ministro determinou que o estado de Minas dê posse à mulher. Acompanharam o posicionamento de Barroso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Leia também: STF define tese sobre responsabilização de veículos em declarações de entrevistados STF decide que efeitos da distribuição de recursos de ICMS em operações entre estados valem a partir de 2022

STF decide que candidato que teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público

Decisão será aplicada a processos semelhantes. Ministros analisaram caso de mulher que teve câncer de mama e foi impedida de assumir cargo mesmo já sem restrições de saúde. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve doença grave anos antes, mas já não tem sintomas que dificultem o exercício da função. A decisão terá repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo Supremo será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores. Presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão que decidiu o caso. Gustavo Moreno/SCO/STF O caso em discussão envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir o cargo por ter tido câncer de mama menos de cinco anos antes. A candidata passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho. O TJMG, com base em um manual de perícias de saúde, negou o direito à candidata, que acionou a Justiça. O relator do caso, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, concluiu que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero. O ministro determinou que o estado de Minas dê posse à mulher. Acompanharam o posicionamento de Barroso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Leia também: STF define tese sobre responsabilização de veículos em declarações de entrevistados STF decide que efeitos da distribuição de recursos de ICMS em operações entre estados valem a partir de 2022