Justiça do RJ mantém afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão

Em sua decisão, a juíza Isabelle Dias diz que a empresa de Niterói ainda não adequou o quadro de pessoal à legislação vigente. A Justiça do RJ manteve, nesta quarta-feira (4), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) e a suspensão do exercício do seu cargo. Em sua decisão, a juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível de Niterói, cita que a empresa vem descumprindo a ordem de reduzir o número de servidores em comissão. "Como REITERADAMENTE advertido em decisões anteriores, a EMUSA deve apresentar listagem dos 300 agentes públicos preservados, contendo nome, cargo/função, lotação, atividade desempenhada, respectivo ato de nomeação de origem e declaração individual assinada pelo funcionário de que não possui parentesco direto e/ou cruzado que o impeça de assumir a função, nos termos da legislação específica municipal e isto NÃO SE VERIFICA até a presente data", cita um trecho da decisão. Em uma ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói pede que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente. Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição. Logo após o afastamento do presidente da Emusa, a Prefeitura de Niterói divulgou uma nota informando que já havia cumprido a determinação judicial.

Justiça do RJ mantém afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão
Em sua decisão, a juíza Isabelle Dias diz que a empresa de Niterói ainda não adequou o quadro de pessoal à legislação vigente. A Justiça do RJ manteve, nesta quarta-feira (4), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) e a suspensão do exercício do seu cargo. Em sua decisão, a juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível de Niterói, cita que a empresa vem descumprindo a ordem de reduzir o número de servidores em comissão. "Como REITERADAMENTE advertido em decisões anteriores, a EMUSA deve apresentar listagem dos 300 agentes públicos preservados, contendo nome, cargo/função, lotação, atividade desempenhada, respectivo ato de nomeação de origem e declaração individual assinada pelo funcionário de que não possui parentesco direto e/ou cruzado que o impeça de assumir a função, nos termos da legislação específica municipal e isto NÃO SE VERIFICA até a presente data", cita um trecho da decisão. Em uma ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói pede que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente. Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição. Logo após o afastamento do presidente da Emusa, a Prefeitura de Niterói divulgou uma nota informando que já havia cumprido a determinação judicial.