Comissão do Senado aprova, em 1ª votação, texto que proíbe desconto de IR sobre pensão alimentícia

Texto ainda terá que passar por nova votação em turno suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos. STF decidiu em 2022 que imposto não incide na pensão; projeto insere regra na lei. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º), em primeira votação, um projeto de lei que proíbe o desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O texto foi aprovado por unanimidade, com 14 votos favoráveis, na forma do substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Mas, a proposta ainda terá que ser avaliada em uma segunda votação, chamada de “turno suplementar”. O projeto tramita na CAE em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovado novamente e não houver recurso, o texto vai direto à Câmara sem passar pelo plenário do Senado. A proposta pretende tornar lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2022, que determinou que o IR não deveria incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. "O PL visa, portanto, a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores", diz o parecer. Veja mais detalhes sobre a decisão do STF no vídeo abaixo: STF confirma que pensão alimentícia não tem Imposto de Renda O texto aprovado Em seu relatório, o senador Fernando Farias ressaltou que o ordenamento jurídico já permite que os valores pagos a título de pensão alimentícia possam ser deduzidos da base de cálculo do IR, faltando adequar a situação de quem recebia o valor. “Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos”, diz o relatório. O documento afirma também que a norma não implica renúncia de receitas tributárias por parte da União. Isso porque, segundo o relator, “os valores de pensão alimentícia recebidos pelo alimentando, na forma decidida pelo STF, estão fora do campo de incidência do IR, o que implica dizer que a União nunca poderia ter cobrado o tributo sobre eles”. Com base neste entendimento, o senador decidiu alterar o projeto enviado pelo senador Eduardo Braga, que determinava a isenção do IR sobre pensão alimentícia. “Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, como a isenção, para cuja concessão é necessária, nos termos do art. 113 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, mas, sim, no reconhecimento de incompetência constitucional para a cobrança do tributo”, diz o relatório. Com isso, o texto aprovado pela comissão determinou a exclusão “da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família”

Comissão do Senado aprova, em 1ª votação, texto que proíbe desconto de IR sobre pensão alimentícia
Texto ainda terá que passar por nova votação em turno suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos. STF decidiu em 2022 que imposto não incide na pensão; projeto insere regra na lei. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º), em primeira votação, um projeto de lei que proíbe o desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O texto foi aprovado por unanimidade, com 14 votos favoráveis, na forma do substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Mas, a proposta ainda terá que ser avaliada em uma segunda votação, chamada de “turno suplementar”. O projeto tramita na CAE em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovado novamente e não houver recurso, o texto vai direto à Câmara sem passar pelo plenário do Senado. A proposta pretende tornar lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2022, que determinou que o IR não deveria incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. "O PL visa, portanto, a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores", diz o parecer. Veja mais detalhes sobre a decisão do STF no vídeo abaixo: STF confirma que pensão alimentícia não tem Imposto de Renda O texto aprovado Em seu relatório, o senador Fernando Farias ressaltou que o ordenamento jurídico já permite que os valores pagos a título de pensão alimentícia possam ser deduzidos da base de cálculo do IR, faltando adequar a situação de quem recebia o valor. “Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos”, diz o relatório. O documento afirma também que a norma não implica renúncia de receitas tributárias por parte da União. Isso porque, segundo o relator, “os valores de pensão alimentícia recebidos pelo alimentando, na forma decidida pelo STF, estão fora do campo de incidência do IR, o que implica dizer que a União nunca poderia ter cobrado o tributo sobre eles”. Com base neste entendimento, o senador decidiu alterar o projeto enviado pelo senador Eduardo Braga, que determinava a isenção do IR sobre pensão alimentícia. “Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, como a isenção, para cuja concessão é necessária, nos termos do art. 113 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, mas, sim, no reconhecimento de incompetência constitucional para a cobrança do tributo”, diz o relatório. Com isso, o texto aprovado pela comissão determinou a exclusão “da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família”