Arquidiocese de Natal cria ouvidoria para receber denúncias de abusos contra vulneráveis

Decreto publicado pelo novo arcebispo da capital potiguar nesta sexta-feira (3) institui normas de conduta de religiosos com menores e adultos considerado vulneráveis. Catedral Metropolitana de Natal (Arquivo) Arquidiocese de Natal A Arquidiocese de Natal criou uma ouvidoria que será responsável por receber denúncias relacionadas a abuso físico ou psicológico, cujas vítimas sejam menores ou adultos vulneráveis. A ouvidoria foi instituído por um decreto assinado pelo novo arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, publicado nesta sexta-feira (3), com normas de conduta para o trato com pessoas em vulnerabilidade. O documento foi publicado após reunião do arcebispo com a comissão arquidiocesana de tutela para menores e adultos vulneráveis, realizada na manhã da última quarta-feira (1º), e "está de acordo com a Carta Apostólica Vos estis lux mundi, do Papa Francisco, que trata dos procedimentos para prevenir e combater o fenômeno dos abusos sexuais dentro da Igreja", informou a Arquidiocese. Padre é investigado por abuso sexual contra adolescente no interior do RN Padre é afastado pela Arquidiocese de Natal por suspeita de abuso sexual de adolescente Papa amplia e torna lei de abuso sexual mais vigorosa para líderes da Igreja Papa se reúne em Portugal com vítimas sexuais de membros da Igreja Atendimento A ouvidoria funcionará no Centro Pastoral Pio X – subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. As denúncias também poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] ou o contato pode ser feito também através do telefone (84) 98131-0883. Segundo o decreto, todas as acusações verbais encaminhadas ao Arcebispo devem ser acompanhadas de declarações escritas, com indicações detalhadas acerca dos fatos e pessoas envolvidas, e assinadas. "Denúncia anônima só terá assegurada a sua apuração se estiver acompanhada de documentação que contenha indícios verossímeis de comportamento delituoso", diz o decreto. Regras O decreto, composto por 17 artigos, proíbe a presença de menores de idade, desacompanhados de seus responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), no escritório, na casa paroquial, na secretaria paroquial, em veículos pertencentes a qualquer Instituição da Arquidiocese de Natal, ou em veículos pessoais onde estejam clérigos e outras pessoas envolvidas com a Igreja. "Nas atividades organizadas por entidades ligadas à Arquidiocese de Natal, assim como por pastorais, movimentos e serviços, não será permitido oferecer alojamento a menores não acompanhados pelos responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), especialmente à noite, em casas particulares e em outros locais", aponta o decreto. Ainda de acordo com o documento, os atendimentos a menores de idade, particularmente quanto ao Sacramento da Reconciliação, devem ser realizados em "lugares adequados", que garantam segurança e visibilidade, ou em salas com portas ou janelas de vidro transparente e, sempre, em ambientes onde circulem outras pessoas, "resguardado o sigilo, obrigatório e inviolável, no caso do Sacramento". Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

Arquidiocese de Natal cria ouvidoria para receber denúncias de abusos contra vulneráveis

Decreto publicado pelo novo arcebispo da capital potiguar nesta sexta-feira (3) institui normas de conduta de religiosos com menores e adultos considerado vulneráveis. Catedral Metropolitana de Natal (Arquivo) Arquidiocese de Natal A Arquidiocese de Natal criou uma ouvidoria que será responsável por receber denúncias relacionadas a abuso físico ou psicológico, cujas vítimas sejam menores ou adultos vulneráveis. A ouvidoria foi instituído por um decreto assinado pelo novo arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, publicado nesta sexta-feira (3), com normas de conduta para o trato com pessoas em vulnerabilidade. O documento foi publicado após reunião do arcebispo com a comissão arquidiocesana de tutela para menores e adultos vulneráveis, realizada na manhã da última quarta-feira (1º), e "está de acordo com a Carta Apostólica Vos estis lux mundi, do Papa Francisco, que trata dos procedimentos para prevenir e combater o fenômeno dos abusos sexuais dentro da Igreja", informou a Arquidiocese. Padre é investigado por abuso sexual contra adolescente no interior do RN Padre é afastado pela Arquidiocese de Natal por suspeita de abuso sexual de adolescente Papa amplia e torna lei de abuso sexual mais vigorosa para líderes da Igreja Papa se reúne em Portugal com vítimas sexuais de membros da Igreja Atendimento A ouvidoria funcionará no Centro Pastoral Pio X – subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. As denúncias também poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] ou o contato pode ser feito também através do telefone (84) 98131-0883. Segundo o decreto, todas as acusações verbais encaminhadas ao Arcebispo devem ser acompanhadas de declarações escritas, com indicações detalhadas acerca dos fatos e pessoas envolvidas, e assinadas. "Denúncia anônima só terá assegurada a sua apuração se estiver acompanhada de documentação que contenha indícios verossímeis de comportamento delituoso", diz o decreto. Regras O decreto, composto por 17 artigos, proíbe a presença de menores de idade, desacompanhados de seus responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), no escritório, na casa paroquial, na secretaria paroquial, em veículos pertencentes a qualquer Instituição da Arquidiocese de Natal, ou em veículos pessoais onde estejam clérigos e outras pessoas envolvidas com a Igreja. "Nas atividades organizadas por entidades ligadas à Arquidiocese de Natal, assim como por pastorais, movimentos e serviços, não será permitido oferecer alojamento a menores não acompanhados pelos responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), especialmente à noite, em casas particulares e em outros locais", aponta o decreto. Ainda de acordo com o documento, os atendimentos a menores de idade, particularmente quanto ao Sacramento da Reconciliação, devem ser realizados em "lugares adequados", que garantam segurança e visibilidade, ou em salas com portas ou janelas de vidro transparente e, sempre, em ambientes onde circulem outras pessoas, "resguardado o sigilo, obrigatório e inviolável, no caso do Sacramento". Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN